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ato infracional (Pessoa em desenvolvimento, até 18 é ATO INFRACIONAL…
ato infracional
Pessoa em desenvolvimento, até 18 é ATO INFRACIONAL (inimputáveis)
MEDIDA DE PROTEÇÃO, aplicada pelo Conselho Tutelar -: criança que de 0 a 12 anos comete ato infracional
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tipicidade delegada, tendo em vista
que o ECA não traz especificamente as condutas consideradas como ato infracional.
Eca ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE, considera-se a idade no momento da conduta - excepcionalmente haverá responsabilização até os 21 anos ao que diz respeito ao cumprimento de medida sociaeducativa
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procedimento
1ª fase: administrativa;
Encerrada a fase investigatória, cabe ao MP dar prosseguimento ao feito.
MP deve realizar a oitiva informal - do
adolescente e de seus pais, vítimas e testemunhas, se possível (art. 179, parágrafo único).
Se não comparecer o MP notificará os pais ou responsável para apresentação daquele, podendo requisitar a policia
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O delegado deve praticar os atos investigatórios normalmente, encaminhando, ao final, um
“relatório das investigações” ao MP - não faz IP nem TC - (art. 177 do ECA)
O ECA não fala em prazo de investigações. Aplica-se, analogicamente, o prazo do CPP para
conclusão de inquérito de indiciado solto, qual seja, 30 dias.
STJ: A presença do defensor técnico supre a falta dos pais/curador nessa audiência de apresentação, pois o defensor técnico acumula as funções de advogado e curador. Em outras palavras: se os pais não estiverem presentes na apresentação do menor, mas for nomeado defensor ao menor, não há nulidade.
O posicionamento atual é que não, o defensor deve fazer a defesa técnica e o curador deve acompanhar o adolescente.
súmula vinculante nº 11. Assim, havendo
resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia será admitido o uso.
STJ: a oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo que antecede a fase judicial, ou seja, é um procedimento extrajudicial, consequentemente não se aplica os princípios do contraditório e ampla defesa. STJ 5ªT HC 109242 04/03/2010
REPRESENTAÇÃO SEM OITIVA INFORMAL não gera nulidade se o MP já dispunha de elementos suficientes para formação da convicção
O juiz pode conceder a remissão sem ouvir o adolescente e o MP? Não. A concessão de remissão, possível a qualquer tempo antes da sentença, reclama a oitiva do menor infrator, bem como manifestação do representante do Parquet, em observância ao caráter educacional de exceção da legislação incidente e ao princípio constitucional da ampla defesa. (RESp. 1.025.004)
STJ Súmula: 342 No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
É possível a atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA no ECA? O STJ decidiu que não se aplica no ECA essa atenuante, pois não há qualquer correlação lógica (STJ HC 101.739/DF 04/02/2010, HC 102.158).