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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA (SALÁRIO MATERNIDADE: TODOS OS…
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: tem direito o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, sendo 35 anos para homem e 30 anos mulheres de contribuição.
CARÊNCIA: 180 contribuição com renda mensal de 100%
CASO ESPECIAL: PROFESSORES COM 30 O HOMEM E 25 MULHERES
SEGURADO ESPECIAL SÓ TEM DIREITO A ESSA APOSENTADORIA SE EFETUAR CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVA. ( empregados domésticos e empregado a partir do desligamento do emprego. ou a partir do requerimento, sendo isso após 90 dias, se não houve desligamento do emprego.
OBS: todos os outros empregados na data do requerimento.
APOSENTARIA ESPECIAL: empregado, trabalhador avulso e segurado contribuinte individual que trabalha com condições prejudiciais a saúde ou integridade física, durante 15,20 ou 25.
OBS: APENAS QUE TRABALHA SUBSOLO DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEAS, QUE PODE APOSENTAR REGIME ESPECIAL DE 15 ANOS.
SEGURADO EMPREGADO: A PARTIR DA DATA DO DESLIGAMENTO DO EMPREGO,
A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO, SE NÃO HOUVE DESLIGAMENTO DO EMPREGO OU 90 DIAS APÓS O REQUERIMENTO.
AUXÍLIO - RECLUSÃO: CONDIÇÃO PARA RECEBER: regime fechado, semi - aberto ou prisão provisória e ser baixa renda, 16 e 18 anos que esteja em medida socioeducativa restritiva da liberdade. OBS: APESENTA PROVA QUE O MESMO ESTA PRESO.
OBS: NÃO RECEBE O BENEFÍCIO QUE TEM; remuneração da empresa, auxílio doença. abono de permanência em serviço, aposentadoria.
PAGAMENTO COMEÇAR QUANDO: do dia do recolhimento à prisão ou 30 dias depois da reclusão.
NÃO CESSA O BENEFÍCIO: trabalha na cadeia. CESSA O BENEFÍCIO: pela morte do dependente, para menores que completar 21 anos. para beneficente invalido que retorna sua funções normais. CESSA POR COMPLETO: soltura, mesmo que na condiciona, fuga, morte do segurado ou por recebimento de aposentadoria ou auxílio doença.
AUXÍLIO DOENÇA: a todo segurados que ficar incapacitado temporariamente por mais de 15 dias. tem estabilidade por 12 meses, perde a estabilidade se demitido por justa causa.
TEM INICIO: SE EMPREGADO: a partir do 16 dias após o afastamento(obs: 15 dias será pago pela empresa); OS DEMAIS: a conta da data se requerido em 30 dias. a conta do requerimento após 30 dias.
CESSA O BENEFÍCIO; pela recuperação, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxilio acidente. pela morte. OBS: PODERÁ RECEBE MENOR QUE SALARIO MINIMO TRABALHAR EM DUAS FUNÇÕES E FICA IMPOSSIBILITADO SOMENTE EM UMA.
SOMENTE QUE RECEBE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO: EMPREGADOS, TRABALHADOR AVULSO E ESPECIAL.
AUXÍLIO ACIDENTE; só para caso que as sequelas são definitivas ou reduza a capacidade de trabalho, por de caráter indenizatório pode ser menor que um salário minimo.
QUE TEM DIREITO: somente empregados, especial e trabalhadores avulsos. OBS: começar recebe o beneficio depois que cessa o auxilio doença..
CRITÉRIO PARA RECEBE: redução da capacidade de trabalho ou exigir maior esforço para mesmo serviço ou impossibilidade, sendo que se a pericia medica do INSS pode permite outra atividade depois do processo de reabilitação.
NÃO DÁ DIREITO: danos ou incapacidade sem repercussão na capacidade laborativa e mudança de função pela própria empresa como medida preventiva.
PENSÃO POR MORTE
presume sua morte, declarada por sentença judicial ou em desaparecimento por presunção de morte que pode ser provado por boletim, noticiário nos meios comunicações.
MORTE PRESUMIDA TEM INÍCIO: decisão judicial, na ocorrência ou requerimento após 30 dias da fato.
MORTE REAL: no óbito, no requerimento após 30 dias do fato.
BENEFÍCIO CESSA: morte do pensionista, pensionista completa 21 anos, emancipação, pensionista inválido ou pensionista intelectual ou mental(exerça atividade remunerada, será reduzida em 30%)
acréscimo de 25% por aposentado por invalidez que necessitava de outra pessoa.
SALÁRIO MATERNIDADE: TODOS OS ASSEGURADOS DEPOIS DA OCORRÊNCIA DO PARTO OU ADOÇÃO OU OBTENÇÃO DA GUARDA JUDICIAL.
CARÊNCIA: NÃO TEM (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
CARÊNCIA: SEGURADA ESPECIAL DE 10 MESES EM ATIVIDADE RURAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA 10 CONTRIBUIÇÃO MENSAIS.
RENDA MENSAL:EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA = REMUNERAÇÃO INTEGRAL
EMPREGADA DOMÉSTICA = ULTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
SEGURADO ESPECIAL = SALÁRIO MINIMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVA: 1/12 A + 12 ULTIMOS CONTRIBUIÇÃO NÃO SUPERIOR A 15 MESES.
OBS: RECEBE DURANTE 120 DIAS(SENDO ADOÇÃO E GUARDA JUDICIAL RECEBE DO MESMO JEITO), COM INICIO ENTRE 28 DIAS ANTES DO PARTO OU DEPOIS, PODENDO SER ACRESCENTANDO 2 SEMANAS MEDIANTE ATESTANDO MÉDICO ESPECÍFICO.
CUIDADO: confundir a empresa cidadã prorroga por + 60 dias a LICENÇA MATERNIDADE E NÃO SALÁRIO MATERNIDADE
ABORTO NÃO CRIMINOSOS: RECEBE 2 SEMANA EMPREGADA COM 2 EMPREGO RECEBE = SUA RENDA MENSAL.
OBS: APOSENTADA RETORNANDO A TRABALHAR TERÁ DIREITO TAMBÉM.
EMPREGADA: A EMPRESA PAGA
EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI): INSS PAGA
OS DEMAIS SEGURADAS(EMPREGADA QUANDO ADOTANTE): PAGA PELO INSS.
SALÁRIO FAMÍLIA: APENAS EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO POSSUEM FILHOS OU ENTEADO DE ATÉ 14 ANOS OU INVÁLIDO.
INÍCIO: na apresentação da certidão de nascimento ou documentação relativa equiparado ou ao inválido. CONDIÇÃO: apresenta anualmente vacinação e comprovante de semestral de frequência escolar. .
CESSA: DESEMPREGO, COMPLETA 14 ANOS DE IDADE, OBS: O INVÁLIDO CONTA O MÊS SEGUINTE DA DATA DE ANIVERSÁRIO. MORTES, PELA RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE, CONTANDO DO MÊS SEGUINTE.
NÃO PODE RECEBER CONJUNTO: Aposentadoria com auxílio doença, mais de uma aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença, mais de uma auxilio acidente, pensões(pode escolher pela mais vantajosa) aposentadoria com auxilio acidente. OBS: QUALQUER BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA(EXCETO PENSÃO POR MORTE E AUXILIO ACIDENTE)