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DOS PARTIDOS POLÍTICOS (É LIVRE A CRIAÇÃO , FUSÃO , INCORPORAÇÃO E…
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
É LIVRE A CRIAÇÃO , FUSÃO , INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS , RESGUARDADOS A SOBERANIA NACIONAL ,
O REGIME DEMOCRÁTICO ,
O PLURIPARTIDARISMO ,
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA E OBSERVADOS OS SEGUINTES PRECEITOS
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PROIBIÇÃO DO RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADE OU GOVERNO ESTRANGEIROS OU DE SUBORDINAÇÃO A ESTES
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OS PARTIDOS POLÍTICOS , APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA , NA FORMA DA LEI CIVIL , REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO
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SOMENTE TERÃO DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E Á TELEVISÃO , OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE ALTERNATIVAMENTE :radio: :tv:
OBTIVEREM , NAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS , NO MÍNIMO:
3% DOS VOTOS VÁLIDOS , DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO COM MÍNIMO DE 2% EM CADA UMA DELAS
TIVEREM ELEGIDO PELO MENOS 15 DEPUTADOS FEDERAIS DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADE DA FEDERAÇÃO
AO ELEITO POR PARTIDO QUE NÃO PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS , É ASSEGURADO O MANDATO E FACULTADA A FILIAÇÃO , SEM PERDA DO MANDATO , A OUTRO PARTIDO QUE OS TENHA ATINGIDO , NÃO SENDO ESSA FILIAÇÃO CONSIDERADA PARA FINDE DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E DE ACESSO GRATUITO AO TEMPO DE RÁDIO E TV
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