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Legislação AGU - 1.4. Procuradoria Geral Federal (Procuradorias Federais…
Legislação AGU - 1.4. Procuradoria Geral Federal
Autonomia administrativa e financeira
Procuradorias Federais Não Especializadas
Brasília e nas Capitais dos Estados
incumbirão a representação judicial e as atividades de consultoria e assessoramento das entidades de âmbito local
Podem ser instaladas
Procuradorias Seccionais Federais
fora das capitais quando o interesse público recomendar
Se não possuir órgão descentralizado de Procuradoria Federal Especializada para as autarquias e fundações de âmbito nacional, o assessoramento jurídico ficará a cargo das Procuradorias Federais não especializadas e das Procuradorias Seccionais Federais. Mas será encaminhada para a Especializada quando envolver matéria específica de atividade fim que exija manifestação da Especializada
Enquanto não instaladas, as não Especializadas e as Seccionais, suas competências poderão ser exercidas pelos atuais órgãos jurídicos das autarquias e fundações, ou por Especializada
Procuradorias Federais Especializadas
Órgãos jurídicos de autarquias e fundações de âmbito nacional
Se não possuir órgão descentralizado de Procuradoria Federal Especializada, o assessoramento jurídico ficará a cargo das Procuradorias Federais não especializadas e das Procuradorias Seccionais Federais.
vinculada à AGU, que supervisiona a PGF
Compete
representação judicial e extrajudicial das
autarquias
e
fundações públicas
federais
as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável e judicial
Integram a PGF
Procuradorias
Departamentos Jurídicos
Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgão de execução desta, mantidas as suas atuais competências
Cabe ao Advogado Geral da União indicar as autarquias e fundações de âmbito nacional
Em cada Procuradoria haverá setor específico de cálculos e perícias
as Procuradorias não Especializadas, as Regionais, dos Estados e as Seccionais poderão
centralizar
as atividades de apuração da liquidez e certeza dos créditos