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Provas (Prova testemunhal (proibida (salvo (desobrigadas pela parte…
Provas
Prova testemunhal
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proibida
depor pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo
salvo
desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
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tanto a testemunha quanto a vítima poderão ser conduzidas coercitivamente diante da ausência injustificada
Princípio da comunhão da prova (ou da aquisição da prova) – A prova é produzida por uma das partes ou determinada pelo Juiz, mas uma vez integrada aos autos, deixa de pertencer àquele que a produziu, passando a ser parte integrante do processo, podendo ser utilizada em benefício de qualquer das partes.