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Integração e Interpretação da Legislação Tributária (Admite-se, no direito…
Integração e Interpretação da Legislação Tributária
Admite-se, no direito Tributário, os seguintes
métodos de interpretação
da legislação
literal
teleológico
o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade
histórico
sistemático
As
interpretações
podem ser
classificadas
como:
extensiva
restritiva
Conforme disposto no art. 111 do CTN, são hipóteses
exclusivas
de interpretação
LITERAL
suspensão, exclusão do crédito tributário
outorga de isenção
dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
A interpretação será mais
favorável ao contribuinte:
Somente na lei tributária que define
infrações
ou que comina
penalidades
E
, quando
houver dúvida
quanto:
(ii) à natureza ou às circunstâncias materiais
do fato,
ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
(iii) à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
(i) à capitulação legal
do fato;
(iv) à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Com o objetivo de definir ou limitar
competências tributárias
, a lei tributária
NÃO
poderá alterar:
a definição
o conteúdo
e o alcance
De:
conceitos
e, formas de direito privado
utilizados, expressa ou implicitamente, pelas
Constituições dos Estados
Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios
Constituição Federal
institutos
A
integração
da norma será aplicada pela
autoridade administrativa
, na seguinte
ordem sucessiva:
(ii) princípios gerais de direito tributário
(iii) princípios gerais de direito público
(i) analogia
(iv) equidade.
O aplicador da legislação
não poderá
utilizar-se da
analogia
quando:
para cobrar tributo
para imputar multas
A
equidade
:
Não
poderá ser utilizada para ser
dispensado do pagamento do tributo
Poderá
ser utilizada para
dispensar
multas tributárias