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6.Limites da Jurisdição Nacional (Ação proposta Tribunal Estrangeiro…
6.Limites da Jurisdição Nacional
Compete a Autoridade
Judiciária Brasileira
Processar e Julgar Ações:
Réu
Domiciliado
no Brasil :flag-br:
OBS: Considera-se
Domiciliada
BRA: PJ estran-
geira c/ agência, filial ou sucursal no BRA :flag-br:
Independente de Nacionalidade
Cumprida obrigação no BRASIL :flag-br:
Fato/Ato ocorrido no BRASIL :flag-br:
Ação Alimentos:
Credor
Domicílio/Residência
BRA :flag-br:
Réu
Manter vínculos com o BRA :flag-br:
Posse, propriedade bens, renda....
Relação de
Consumo
Consumidor
Residência/Domicílio
BRA :flag-br:
Partes
Tacitamente
Expressa ou
submeteram à Jurisdição Nacional :flag-br:
(ex: Eleição de foro)
Compete Autorid. Jud. BRA :flag-br:
com
EXCLUSÃO
de QQ outra
Imóveis
situados no Brasil :flag-br:
PARTILHA de
BENS
SITUADOS
no Brasil :flag-br:
AINDA, que Autor/Titular
Nacionalidade estrangeira
Ou tenha domicilio fora do território nacional
Nas hipóteses de:
Divórcio, Separação, Dissolução União Estável
Sucessão hereditária, Testamento, Inventário
Ação proposta
Tribunal Estrangeiro
Não induz litispendência
Não obsta Autorid. Jud. BRA
conheça da causa, ou das conexas
Ressalvo disposto ACT Internacionais BRA
OBS:
A pendência de causa
perante a Jurisd BRA
Não impede homologação da sen-
tença judicial estrangeira pelo STJ
Quando homologação exigida
para produzir efeitos no BRA
Não compete a
Autorid. Jud. BRA
Processar/Julgar Ação:
Com Cláusula de
eleição foro
exclusivo
estrangeiro
em contrato internacional
:heavy_plus_sign: Arguida pelo réu na contestação
OBS:
Aplica-se p/ o art. 63 e §§ :arrow_right: modificação
competência em razão do valor e território
Não
se aplica nas hipóteses de
com-
petência Internacional EXCLUSIVA