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Fase Instrutória (Produção de provas (Prova pericial (Art. 464- 480, CPC,…
Fase Instrutória
Produção de provas
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Documentos diversos que comprovam o que as partes alegam, ou ajuda a comprovação;
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A pericia é o olhar de um profissional diante da situação para auxiliar na busca da verdade; (Ex: laudo medico para saber se houve violência domestica)
Quem presenciou os fatos, ou de alguma forma pode ajudar, e não tem relação com as partes, acaba por contar os fatos para ajudar a busca da verdade;
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O juiz deixa seu gabinete inspecionar o que aparte alega, como ir na casa ver as condições que a parte alega; (Ex: juiz que levou as partes para serem reconhecidas pelo cachorro do chacreiro) :silhouettes:
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As partes contam suas versões dos fatos, de maneira parcial;
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Todos devem colaborar para encontrar a verdade, trata-se de um dever de lealdade e boa-fé
Livre Convencimento Motivado (Brasil) :check: O juiz deve fundamentar baseado nas provas, ou mesmo contra provas, mas é necessário justificar sua decisão;
Sistema de Tarifação Legal: as provas são taxativas, elas tem 'pesos' diferentes;
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