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Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz (Desistência Voluntária (O…
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Fundamento:
É o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime
cuja a execução já se iniciou
, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação.
Requisitos
Voluntariedade:
A desistência voluntária e arrependimento eficaz devem ser livres de coação física ou moral. Basta o pensamento "posso prosseguir, mas não quero".
Eficácia:
É necessário que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado. Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificou, subsiste sua responsabilidade pelo crime consumado.
Natureza Jurídica
Causa de Exclusão da Culpabilidade:
Se o agente não produziu, voluntariamente, o resultado inicialmente desejado, afasta-se em relação a este o juízo de reprovabilidade.
Causa de Exclusão da Tipicidade:
Afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, subsistindo apenas a tipicidade dos atos já praticados.
É a posição dominante na jurisprudência.
Causa Pessoal de Extinção da Punibilidade:
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz retiram o jus puniendi no tocante ao crime inicialmente desejado pelo agente.
Motivo:
São irrelevantes os motivos que levarem o agente optar pela desistência voluntária ou pelo arrependimento eficaz.
Efeito:
Na desistência voluntária ou arrependimento eficaz o agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados.
Comunicabilidade
1ª corrente:
Sustenta o caráter subjetivo do instituto, defendendo a manutenção da responsabilidade do partícipe no tocante a tentativa abandonada pelo autor.
2ª corrente:
Sustenta o caráter misto dos institutos, excluindo a responsabilidade penal do partícipe.
É a teoria dominante.
Pois a conduta do partícipe é acessória, dependendo sua punição da prática de um crime. Se o autor não comete crime, é impossível a punição do partícipe.
Generalidades
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria.
Prevalece o entendimento de que há desistência voluntária no adiamento da conduta criminosa, com o propósito de repeti-la em ocasião mais adequada
Não existe desistência voluntária, porém, na hipótese de execução retomada, em que a pessoa deseja dar sequência, no futuro, à atividade criminosa que precisou adiar, utilizando-se dos atos anteriormente praticados
Os atos preparatórios de terrorismo são punidos de forma independente, sendo assim, é preciso adaptar a desistência voluntária e o arrependimento eficaz à fase de preparação do delito.
É chamado de Ponte de Ouro, já que é uma forma de se valer o agente para retornar à seara da licitude
Arrependimento Eficaz
Depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado
Assemelha-se à tentativa perfeita ou acabada, pois o agente esgota todos os meios de execução que se encontravam à sua disposição
Somente é possível no tocante aos crimes materiais
Desistência Voluntária
O agente por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime,abandonando a prática dos demais atos necessários que estavam a disposição para sua consumação
Conforme a fórmula de Frank, a desistência voluntária caracteriza-se quando o responsável pela conduta diz a si próprio: "posso prosseguir, mas não quero".
Caracteriza-se, em regra, por uma conduta negativa, pois o agente desiste da execução de prosseguir na execução do crime
Nos crimes omissivos impróprios, todavia, a desistência voluntária reclama uma atuação positiva pelo qual o autor de um delito impede a produção do resultado
A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes, já que a conduta não pode ser fracionada.
Assemelha-se à tentativa inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha ao seu alcance