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JURISDIÇÃO (princípios (juiz natural: ninguém sera julgado a não ser pela…
JURISDIÇÃO
é função, poder e atividade.
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atuação estatal visando à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, resolvendo-se com definitividade uma situação de crise jurídica para a pacificação social.
características
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definitividade: decide o conflito de forma incontestável, definitiva, imutável.
o Estado não detém o monopólio dos instrumentos de resolução de conflitos: existem os equivalentes jurisdicionais, instrumentos alternativos - autotutela, arbitragem, autocomposição e mediação.
princípios
juiz natural: ninguém sera julgado a não ser pela autoridade competente. impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito e veda a criação de juízos de exceção.
inevitabilidade: vinculação obrigatória das partes ao processo judicial e estado de sujeição à decisão judicial
indelegabilidade: na perspectiva externa, o Judiciário não poderá outorgar sua competencia a outros poderes. na interna, a jurisdição é fixada por um conjunto de normas gerais, não sendo possível a delegação de um juiz para outro. precatória não é exceção, mas é ato de cooperação processual. exceção: carta de ordem.
inafastabilidade: a lei não excluirá de apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de direito. a busca administrativa da solução do conflito não é necessária nem impeditiva do acesso ao Judiciário.
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classificação
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matéria
jurisdição especial: do trabalho, eleitoral e militar
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litigiosidade
jurisdição contenciosa: regra da atuação jurisdicional. poder de dizer o direito no caso concreto, solucionando as lides em substituição aos interesses das partes
jurisdição voluntária: integração e fiscalização de negócios firmados entre particulares. obrigatória, de caráter inquisitivo, possibilidade de decidir por equidade ou contra as partes, MP como fiscal da ordem;