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ERREI NA INDEC (lançamento de tributo (lançamento de oficio ou direto (sem…
ERREI NA INDEC
lançamento de tributo
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misto/declaração
*Art. 147.text :<3: O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.”*
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Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Dispõe o art. 115 do Código Tributário Nacional: "Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principa :<3: