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ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (atividades (pesquisa…
ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
SETORES DA ECONOMIA
Segundo setor
particulares
lucro no mercado
iniciativa privada
Terceiro Setor
entidades privadas
sem finalidade lucrativa
interesse social
entidades paraestatais
se sujeitam a fiscalização pelo Tribunal de Contas
sujeitam aos princpios basicos adm
Primeiro setor
adm púb direta e indireta
Quarto setor
mercado informal
ENTIDADES DE APOIO
fundações
associações
cooperativas
convênio
garante
cessão de bens públicos
cessão de servidores
valores públicos
atividades não exclusivas de Estado
saúde
educação
pesquisa científica
particulares
hospitais e Universidades
auxiliando
pesquisas e extensões
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
recebem auxílio
dotação orçamentária
cessão de bens públicos
cessão de servidores públicos
aprovação
conveniência e oportunidade
Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador e do Ministro do Estado da Adm Federal e Reforma do Estado
atividades
pesquisa científica
proteção e preservação meio ambiente
ensino
desenvolvimento tecnológico
ato constitutivo discricionário
programa de trabalho
metas e prazos
critérios objetivos para avaliação de desempenho
qualidade e produtividade
limites e critérios para remuneração e vantagens
DISPENSA DE LICITAR
particulares
sem fins lucrativos
prestar serviços públicos não exclusivos de Estado
CONTRATO DE GESTÃO
não podem substituir o ESTADO na execução
auxiliar
interesse da sociedade
OBRIGATÓRIO
Conselho de Administração
participantes definidos em lei
participação OBRIGATÓRIA de representantes do Poder Público
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO "sistema s"
forma de associação ou fundação
parafiscalidade
transferência de poder de cobrar tributos
capacidade tributária
contribuições com natureza de tributo
atividades particulares de cunho social
sem intenção de lucro
não gozam de privilégios administrativos
fiscais
processuais
contratuais
autorização legal
fomentos
auxilio
capacitação
categorias profissionais
sem imunidade recíproca
imunidade no que tange aos impostos
não há necessidade de licitação
deve seguir princípios básicos apenas
pessoal CELETISTA
sem concurso público
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
TERMO DE PARCERIA
consulta aos Conselhos de Políticas Públicas
cláusulas obrigatórias
previsão de receitas e despesas
obrigações
avaliação de desempenho
obrigatoriedade de publicação
definição de metas
objeto
permite a destinação de valores públicos às instituições privadas
:red_flag:NÃO HÁ :red_flag:
desnecessidade de licitar (é preciso)
discricionariedade
entidade cumpra os requisitos de lei, a ADM não pode negar o vínculo
previsão de cessão de servidores
cessão de bens públicos
atividades
patrimônio histórico e artístico
educação
saúde
cultura
assistência social
segurança alimentar e nutricional
meio ambiente
desenvolvimento sustentável
particulares
sem finalidade lucrativa
prestação de serviços públicos não exclusivos
controle financeiro Tribunal de Contas
OBRIGATÓRIO
Conselho Fiscal ou órgão equivalente
opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil
operações patrimoniais realizadas
emissão de pareceres
não necessita de representante do PODER PÚBLICO