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Crimes Hediondos (Regimente de cumprimento de pena preso 2 (INICIAL:…
Crimes Hediondos
Previsão constitucional
Equiparados (tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo)
Rol dos Crimes Hediondos
Homicídio Latrocínio com grupo de extermínio; ainda que tenha sido praticado por um único agente e o homicídio qualificado.
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Lesões corporais - dolosa de natureza gravíssima e lesão seguida de morte praticado por agente público.
Crimes patrimoniais - Latrocínio; extorsão qualificada pela morte, mediante a sequestro e de forma qualificada.
Crimes Sexuais - estrupo, estrupo de vunerável, favorecimento de exploração sexual de vunerável
Crimes contra a saúde pública - epidemia com resutado de morte, falsificação de produto terapêuticos ou medicinais
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Regimente de cumprimento de pena
INICIAL: fechado; STF - Regime inicial fechado obrigatório é inconstitucional (viola o princípio de individualização da pena)
Os apenados de crime hediondo devem cumprir 2/5 da pena no caso do réu primário e 3/5 se for reincidente
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Livramento da condicional - é permitida, desde de que o réu tenha cumprido mais de 2/3 da pena; e que não seja reincidente em CRIME HEDIONDO
Outras Disposições
Prisão temporária - para crimes hediondos ou equiparados, terá um prazo de 30 dias prorrogável em igual período.
Estabelecimento prisional - os apenados de alta periculosidade devem cumprir pena em estabelecimento de segurança máxima.
Associação criminosa (+ de 4) - pena mais grave (3-6 anos de reclusão) se tiver por finalidade a prática de crime hediondo ou equiparado. - NÃO SE APLICA AO TRÁFICO DE DROGAS