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Contrato de mandato (Classificação: (Quanto à origem (Mandato legal…
Contrato de mandato
Classificação:
Quanto à origem
Mandato legal (decorre da lei, dispensa outro instrumento); Mandato convencional (decorre de contrato);
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Regras e efeitos
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Sempre que o mandatário realizar negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável salvo se agir em seu próprio nome.
O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido.
Substabelecimento: Cessão parcial do contrato, em que o mandatário transmite os direitos que lhe foram conferidos pelo mandante a terceiro.
SEM reserva de poderes: O substabelecente transfere ao substabelecido de forma definitiva, renunciando ao mandato que lhe foi outorgado. Fica isento das responsabilidade desde a notificação ao mandante.
COM reserva de poderes: O substabelecente outorga poderes ao substabelecido, sem perdê-los, podendo ambos exercer poderes.
Extinção
Pela revogação, por parte do mandante, ou pela renúncia do mandatário.
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Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para exercê-los;
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Conceito: Contrato pelo qual alguém (mandante) transfere poderes a outrem (mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. (Expresso, tácito, verbal ou por escrito)