Prazo:
1) Se o contrato não tiver prazo convencional, será presumido para o uso concedido, não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz, suspender o uso e o gozo da coisa emprestada.
2) Com prazo determinado: Findo o prazo será devida a devolução da coisa, sob pena de ação de reintegração de posse acrescida de mora automática do devedor, devendo pagar aluguel, arbitrado pelo comodante, até que restitua a coisa.