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Intervenção de terceiros (Incidente de desconsideração da personalidade…
Intervenção de terceiros
Intervenção de terceiros
intervenção espontânea
terceiro, que está fora do processo, espontaneamente, busca seu ingresso
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Denunciação à lide
ação de regresso antecipada, para a eventualidade da sucumbência do denunciante
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pelo autor (denunciante)
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o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Chamamento ao processo
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sentença de procedência
valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida,
a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.
requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Amicus Curae
é o terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (@luizarios.adv)
é cabível
em todas as fases do processo de conhecimento,
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