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Da Desistência do Protesto (Requisitos (O pedido deve ser formulado por…
Da Desistência do Protesto
Art. 16 da LPT
Poderá o apresentante
desistir do procedimento
de protesto e realizar a
retirada do titulo e de todos os demais documentos apresentados
Desde que
pague os emolumentos e demais despesas.
Prazo
Antes da lavratura do protesto ou do pagamento do titulo
Antes ou após a intimação do devedor
Não poderá ser realizada se houver sido cumprida ordem de sustação
Neste caso, somente com autorização do Juiz
Requisitos
O pedido deve ser formulado por escrito
poderá ser realizada por meio
eletrônico
desde que cumpra os requisitos de segurança necessário
será arquivado em pasta própria e ordem cronológica
anotando a devolução no livro protocolo
Formulado pelo próprio apresentante ou por quem validamente o represente
O pedido deverá ficar arquivado no Tabelionato
por um período de 30 dias
Não será necessário justificar o pedido de retirada
A desistência não impede que posteriormente o mesmo titulo seja apresentado.
A devolução do titulo
O tabelião devolverá o titulo no ato do protocolo do requerimento
O endosso mandato
: Divergência doutrinaria na legitimidade do endossante em requer a desistência do protesto
a maioria entende pela possibilidade, uma vez que o endosso mandato materializa contrato de mandato, previsto nos art. 653 a 692 do CC