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Funções Essencias à Justiça (MP (Princípios: (Independencia Funcional (Os…
Funções Essencias à Justiça
MP
Princípios:
Promotor Natural: Impede a substituição de membro do MP sem motivação
Indivisibilidade: Os membros do MP podem ser substituidos, sem prejuizo para andamento da ação (mas claro que ramos diferentes, se MPU, não pode)
Independencia Funcional
Os membros tomam decisões conforme a lei e suas convicções
Unidade: Direção unica de um procurador (PGR ; PGJ)
Do MP
B) MPEstadual
A) MPU (4 ramos)
Obs: Rol TAXATIVO, ou seja, MP junto ao TCU não faz parte do MPU ou MPEs, e não existe MP Municipal
Objetivos:
II) Defesa do Regime Democrático
III) Defesa dos Direitos Sociais e Individuais INDIPONIVEIS
I) Defesa do Ordenamento Juridico
Conceito: é um órgão independente
Nomeação do PGR e do PGJ
PGJ
Sabatina: NAO
Obs: Lembrar que sabatina e lista tríplice são
excludentes
Mandato: 2 anos
Nomeação: Governador (salvo DF que é PR)
Recondução: UMA
Recondução é precedida de nova lista tríplica
Lista Tríplice: SIM
Obs: Lista formada pelo Colegio de Procuradores e Promotores de Justiça do MPE
PGR
Mandato: 2 anos
Recondução: Várias
Sabatina: Senado M. Absoluta
Lista Tríplice: NAO
Nomeação: PR
Garantias e Vedações
Garantias
Irredudibilidade de Subsídios
Obs: Ver art. 37 inciso XI que fala sobre limites de subsidios (exceção à irredutibilidade de subsidios)
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Vedações
Exercer atividade político-partidária
Obs: IDEM Àcima + aqueles que exerciam atividade politico-partidaria na epoca
Receber presente ou comissão de PF ou PJ, salvo nas hipóteses previstas em lei. (Até 100 reais)
Exercer Advocacia
Obs: p/ os que entraram antes da CF88...(já sei). ISSO NAO SE APLICA AOS MEMBROS DO JUDICIARIO!! é que houveram modificações no MP depois da CF/88. Antes, ele representava a AGU tbm
Exercer outro cargo ou função pública, salvo UMA DE MAGISTERIO
Receber custas ou participação em processo
Exercer o Comércio (tem exceçõs: acionista..)
Exercer a advocacia no Tribunal perante o qual oficiou por 3 anos (QUARENTENA)
Ingresso na Carreira (
IDEM AO JUDICIARIO
)
Concurso Público (Provas e Titulos)
Participação da OAB em todas as fases do concurso
Exige-se bacharelado em direito
E 3 anos de atividade jurídica
Do CNMP
Composição
4 do Mpu (1 de cada ramo)
3 do MPE
PGR
2+2+2
2 Juízes escolhidos 1 pelo STF e 1 pelo STJ
2 cicadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (1 escolhido pela CAM e outro pelo SEN)
Isso vale tanto p/ CNJ tbm!
2 Advogados escolhidos pela OAB (N pode ser presidente)
Obs: Precisam de aprovação do Senado
Obs: 14 membros NOMEADOS pelo PR
é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros
Competência:
Rever ATOS ADMINISTRATIVOS do MPU e do MPE
Aplicar penalidades, determinar remoção e AVOCAR processos disciplinares
Na avocação, o processo tá em andamento
REVER
processos disciplinares
julgados há MENOS de 1 ano
Questões
Financeiras
Funcionais
Administrativas
Elaborar relatório anual
Obs:
O Presidente da OAB oficia no CNMP (por isso não pode fazer parte)
O corregedor deve ser um membro do MP (não admite-se recondução)
Funcões do MP (Art. 129) - Rol EXEMPLIFICATIVO
Olhar pq cai a literalidade. NA aula de Leg. Interna MPU, Joao Trindade levantou as mais importantes
Obs: As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que DEVERAO RESIDIR NA COMARCA DA RESPECTIVA LOTAÇÃO
Ressalva: , AUTORIZACAO do chefe da instituição.
Jurisprudencias
Segundo o STF, o MP não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.
Pq esse é um direito individual DISPONIVEL
AGU
Objetivo:
Assessoramento e a consultaria juridica é SÓ P/ EXECUTIVO
Representar a União JUDIAL e EXTRAJUDICIALMENTE
Do Ingresso na Carreira
NAO EXIGE
3 anos de atividade JURIDICA
Concurso Público (Provas e Títulos)
Obs:
Materia Tributaria cabe à Procurador-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Obs:
MP não possui legitimidade para propor ACP em matéria tributária em defesa de contribuintes.
É competencia da PGFN
Ver Q889649
Então NAO é em TODOS os casos que AGU vai representar a União
Procuradores do Estado
o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases
Obs: Sobre o ingresso na carreira da AGU, na CF, não falar nada sobre participação da OAB
Vale p/ MP e Magistrado
Exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas
Extrajudicial NAO! (ADM e CIVIL)
Obs: Não há representação dos MUNICPIOS
OBS: Eles possuem ESTABILIDADE após 3 anos
Não tem vedação de advogar em outras causas
Pdem advogar em causa particulares, EXCETO CONTRA A UNIAO!
Remuneração: Subsidio de parcela Única, vedado qualquer acréscimo
Vale p/ defensoria, MP, Magistrado
Defensoria Pública (Irmã + nova do MP)
São só 2 artigos (134 e 135). Ver na própria CF, melhor!
Em constitucional, vai cair isso..Em legislacao interna que cairia outras coisas
Jurisprudencias:
A DPE pode atuar no STJ, no entanto, para isso é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Se a DPE não tiver representação na capital federal, as intimações das decisões do STJ nos processos de interesse da DPE serão feitas para a DPU.
Assim, enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas DPs para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos no STJ constitui prerrogativa da DPU
A DP pode propor ACP na defesa de direitos DIFUSOS, COLETIVOS e INDIVIDUAIS HOMOGENEOS.
STJ, sumula 421: Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública TEM DIREITO aos honorarios sucumbenciais SE:
essa fazenda publica NAO for pertencente a mesma PJ direito publico a qual ela pertenca. Ex: DPRJ e Fazenda Publica RJ, ai nao recebe honorarios!