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Sujeitos da relação processual (Honorários sucumbenciais (fazenda pública…
Sujeitos da relação processual
capacidade de ser parte
quem tem a possibilidade de ser titular de direitos
de ser parte no processo
capacidade processual
legitimatio ad processum
capacidade de figurar no processo judicial por si mesmo
incapazes
absolutamente
( :arrow_double_down: 16 anos)
representados
relativamente
assistidos
curador especial
nomeado pelo Juiz
incapaz
ou se os interesses do representante colidirem com os do incapaz
se não tiver representante legal
réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa
enquanto
não
for constituído advogado
litigantes casados
ações reais imobiliárias
necessitará do consentimento do outro para propor ação
outorga uxória
esposa > marido
outorga marital
marido > esposa
salvo
separação total de bens
capacidade postulatória
capacidade plena de representar as partes em juízo
É lícito à parte postular
em causa própria
quando tiver habilitação legal.
exceções
Juizados Especial Federal/Juizado da Fazenda Pública
ação de alimentos
JEC até 20 sm
habeas corpus
Reclamação Trabalhista
vício de capacidade
pode ser sanado
art.76, CPC
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
sucessão processual
é a alteração das partes em um processo judicial
ex: morte > habilitação
alienação do objeto litigioso
quem adquire pode
ingressar no lugar da parte, se tiver o consentimento da parte contrária
sem consentimento
assistente litisconsorcial do alienante
procuração
mandato
contrato que regula a relação entre cliente e advogado
procuração
instrumento do mandato
prova que a parte é representada por advogado
advogado
sem
procuração
situações de urgência
evitar preclusão, decadência ou prescrição
ou para praticar ato considerado urgente.
o advogado deverá, independentemente de caução,
exibir a procuração
no prazo de 15 dias , prorrogável por igual período por despacho do juiz.
procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
término do mandato
revogação
cliente desconstitui o advogado
art.111, CPC
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
morte do advogado ou interdição ou perda da capacidade postulatória
defeito de representação
processo será suspenso
prazo de 15 dias para nomear novo adv.
sob pena de extinção (autor) ou revelia (réu)
renúncia
advogado deixa de representar
Art. 112., CPC
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Honorários sucumbenciais
honorários
contratuais
definidos entre cliente e advogado
sucumbenciais
perda do processo judicial (sucumbência)
ônus da sucumbência
condenação ao pagamento das despesas
honorários periciais
honorários sucumbências
custas processuais
são devidos
no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo
na execução, resistida ou não,
na reconvenção
e nos recursos interpostos, cumulativamente.
1º grau
10 - 20%
do proveito econômico
valor atualizado da causa
valor da condenação - ou inovação
valor da causa
inestimável ou irrisório o proveito econômico
o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa
Juiz observa
lugar de prestação do serviço
natureza e a importância da causa
grau de zelo do profissional
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
fazenda pública
5-8%
:arrow_double_up: 2 mil até 20 mil sm
3 - 5%
:arrow_double_up: 20 mil - 100 mil sm
8-10%
até 2 mil sm
1 - 3 %
:arrow_double_up: 100 mil sm
10-20%
200 sm
fixação de honorários em grau de recurso
majoração dos horários fixados anteriores
tendo em vista o trabalho adicional
limite de até 20%
cumulável
com
multa
e outras sanções processuais
direito do advogado + natureza alimentar
titular dos mesmo privilégios de créditos oriundos da legislação trabalhista
vedada
:warning:
compensação dos honorários de sucumbência
em caso de sucumbência
parcial
pode solicitar que sejam pagos
a sociedade de advogados que seja parte
na qualifade de sócio
juros moratórios
fixados em quantia certa
a partir do
trânsito em julgado
honorários serão devidos quando o advogado atuar em
causa própria.
d
ecisão transitada em julgado seja omissa
quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor
é cabíve
l ação autônoma
para sua definição e cobrança.
advogados públicos
perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
sucumbência mínima
o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
litisconsórcio
vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
desistiu, renunciou ou reconheceu
paga os honorários
sendo parcial
é proporcional à parte reconhecida, renunciada ou desistida
transação
despesas serão divididas igualmente.
antes da sentença
as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes
réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida
os honorários serão reduzidos pela metade
atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública
serão pagas ao final
pelo vencido
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.