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Tentativa (Inadimissibilidade da Tentativa (Contravenções Penais, Crimes…
Tentativa
É o início de execução de um crime que somente não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
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Natureza Jurídica: Norma de extensão ou de ampliação da conduta, pois a tentativa antecipa a tutela penal para abarcar os atos executórios prévios à consumação.
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Espécies de Tentativa
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Perfeita ou Acabada: O agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
Imperfeita ou Inacabada: O agente não utiliza todos os meios que estavam à sua disposição. O crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Generalidades
A tentativa constitui-se em causa obrigatória de diminuição da pena. Diminui-se entre 1/3 à 2/3. O critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação.
Para definir se a competência vai ser do JECRIM deve ser aplicada a fração mínima sobre a pena máxima cominada. Tal resultado deve ser inferir a 2 anos.
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Excepcionalmente, caso haja previsão legal, é possível a punição de delitos somente na forma tentada.