Direito Público
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Tributário
Característica
Possui
Princípios Infraconstitucionais = Previstos em legislações específicas
Teve sua origem na França na época do Iluminismo
Princípios Constitucionais = Estão previstos na Constituição Federal
Direito não codificado = Não pode ser reunido em um única lei e sim várias leis específicas (legislações esparsas)
Regime jurídico administrativo
O interesse da coletividade tem que prevalecer como finalidade única dos atos administrativos praticados pelo Administrador Público
Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado
A Administração Pública coloca-se em pé de desigualdade em face do particular
Possui prerrogativas (privilégios)
Possui restrições
Ex.: Poder de polícia
Poder de coagir o Administrado a aceitar a imposição da vontade do Estado
Os atos administrativos devem estar sempre vinculados à finalidade pública
Princípios
Princípios constitucionais (LIMPE)
Legalidade
O Estado só faz aquilo que a lei determinar
Moralidade
O ato administrativo também seja aceitável do ponto de vista ético-mora
Impessoalidade (Princípio da Finalidade ou Princípio da Isonomia)
Significa que o agir da administração pública não pode prejudicar ou beneficiar o cidadão individualmente considerado
O ato praticado sempre deve ter uma finalidade pública
Publicidade
Imposição legal da divulgação no Órgão Oficial do ato administrativo
Nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos
investigações policiais
assuntos de segurança nacional
Interesse superior da Administração Pública
Eficiência
Foi o único acrescentado à C.F. através da Emenda Constitucional n.o 19/98
Exemplo: Avaliações Periódicas de Desempenho e Contrato de Gestão
Todos os outros princípios derivam deste
Princípios Infraconstitucionais
Estão previstos em legislações esparsas
Exemplo: Lei de Licitações Públicas, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Processo Administrativo Federal entre outras
Supremacia do Interesse Público
O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado ou individual
Presunção de Legitimidade
Os atos administrativos praticados pelo Estado ao serem emitidos devem estar de acordo com a lei vigente
Continuidade do Serviço Público
O ônus da prova em contrário cabe ao administrado e não à Administração Pública
Este princípio limita o direito de greve do servidor público
Princípio da Isonomia ou da Igualdade
Vedação de qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
Princípio da Motivação
Exige-se do administrador público a indicação dos fundamentos de fato e de direito que motivaram suas ações
Ampla Defesa e Contraditório
Oferece aos administrados a garantia de que não serão surpreendidos com restrições à sua liberdade, sem as cautelas preestabelecidas para sua defesa
Autotutela
O Estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos