Direito Público

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Tributário

Característica

Possui

Princípios Infraconstitucionais = Previstos em legislações específicas

Teve sua origem na França na época do Iluminismo

Princípios Constitucionais = Estão previstos na Constituição Federal

Direito não codificado = Não pode ser reunido em um única lei e sim várias leis específicas (legislações esparsas)

Regime jurídico administrativo

O interesse da coletividade tem que prevalecer como finalidade única dos atos administrativos praticados pelo Administrador Público

Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado

A Administração Pública coloca-se em pé de desigualdade em face do particular

Possui prerrogativas (privilégios)

Possui restrições

Ex.: Poder de polícia

Poder de coagir o Administrado a aceitar a imposição da vontade do Estado

Os atos administrativos devem estar sempre vinculados à finalidade pública

Princípios

Princípios constitucionais (LIMPE)

Legalidade

O Estado só faz aquilo que a lei determinar

Moralidade

O ato administrativo também seja aceitável do ponto de vista ético-mora

Impessoalidade (Princípio da Finalidade ou Princípio da Isonomia)

Significa que o agir da administração pública não pode prejudicar ou beneficiar o cidadão individualmente considerado

O ato praticado sempre deve ter uma finalidade pública

Publicidade

Imposição legal da divulgação no Órgão Oficial do ato administrativo

Nem todos os atos administrativos necessitam de divulgação oficial para serem válidos

investigações policiais

assuntos de segurança nacional

Interesse superior da Administração Pública

Eficiência

Foi o único acrescentado à C.F. através da Emenda Constitucional n.o 19/98

Exemplo: Avaliações Periódicas de Desempenho e Contrato de Gestão

Todos os outros princípios derivam deste

Princípios Infraconstitucionais

Estão previstos em legislações esparsas

Exemplo: Lei de Licitações Públicas, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Processo Administrativo Federal entre outras

Supremacia do Interesse Público

O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado ou individual

Presunção de Legitimidade

Os atos administrativos praticados pelo Estado ao serem emitidos devem estar de acordo com a lei vigente

Continuidade do Serviço Público

O ônus da prova em contrário cabe ao administrado e não à Administração Pública

Este princípio limita o direito de greve do servidor público

Princípio da Isonomia ou da Igualdade

Vedação de qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém

Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade

Veda a imposição pelo Poder Público, de obrigações e sanções em grau superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

Princípio da Motivação

Exige-se do administrador público a indicação dos fundamentos de fato e de direito que motivaram suas ações

Ampla Defesa e Contraditório

Oferece aos administrados a garantia de que não serão surpreendidos com restrições à sua liberdade, sem as cautelas preestabelecidas para sua defesa

Autotutela

O Estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos