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PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES gravação 106 (ARTIGO 348 (RÉU NÃO CONTESTA, NÃO…
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ASPECTO PRÁTICO
PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO INICIAL
CITAÇÃO
AUDIÊNCIA
CONTESTAÇÃO
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, SE HOUVER
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (ARTIGOS 354, 355 E 356 CPC)
SENTENÇA (OU DECISÃO) SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OU COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OU COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (INCISOS II E III DO ARTIGO 487 CPC)
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PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES, SE HOUVER
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colusão no processo. autor e réu se associam de forma indevida para obter vantagem ilícita por meio do processo
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diferença de saneamento e organização: saneamento é olhar pra trás e fazer correções e organização é fazer correções olhando pra frente