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Prevenção de Incêndio (NPT 001 - Procedimentos Administrativos e NPT…
Prevenção de Incêndio
NPT 001 - Procedimentos Administrativos e NPT
Aplica-se às edificações
enquadradas como Plano de
Segurança Simplificado (PSS)
5.2 Extintores de incêndio
5.3 Sinalização de emergência
5.4 Saídas de emergência
5.5 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR)
5.6 Iluminação de emergência
5.7 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
A edificação estará enquadrada no PSS quando atender aos seguintes requisitos:
Não pertencer aos grupos F, H, L, M, I-2, I-3, J-3 e J-4
Estar enquadrada na Tabela 5 – Exigências para as Edificações do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CSCIP, com exceção dos grupos constantes no item anterior
Não armazenar gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade, exceto central de GLP, desde que respeitados os preceitos da NPT-028
As edificações ou áreas de risco com área construída inferior a 200m²
006 - Acesso de viatura na edificação e áreas
de risco
Características mínimas da via de acesso para viaturas:
Largura mínima de 6,0 m
Suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos.
Altura livre mínima de 4,5 m
Recomenda-se que as vias de acesso com extensão superior a 45,0m possuam retornos do tipo: Circular em formato de “Y”; ou em formato em “T”
O portão de acesso deve ter largura de 4,0m e
altura 4,5m
As edificações ou áreas de risco abaixo descritas devem possuir os arruamentos interno e as vias de acesso conforme os critérios do item 5.1:
Centros esportivos e de exibição ou eventos temporários nos termos da NPT 012 – Centros Esportivos e de Exibição – Requisitos de Segurança Contra Incêndio;
Locais que possuam sistema de proteção por espuma ou por resfriamento nos termos na NPT 025 – Segurança Contra Incêndio para Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.