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PETIÇÃO INICIAL (Conceito: É o ato, formal, que dá início ao processo, e…
PETIÇÃO INICIAL
Conceito: É o ato, formal, que dá início ao processo, e define os contornos subjetivos e objetivos da lide, dos quais o juiz não poderá desbordar.
Regra geral: a postulação inicial deve ser escrita, datada e assinada
A legislação admite a postulação de maneira informal, em casos específicos
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IV – pedido
pedido imediato, o tipo de provimento jurisdicional (condenatório, constitutivo, declaratório)
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Pedido mediato, o bem da vida almejado
Ambos vincularão o juiz, já que servem para identificar a ação.
V – valor da causa
A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que ela não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (CPC, art. 291)
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VI – pedido de provas
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Entende-se que a sua omissão não é razão para indeferi-la, nem impede que oportunamente sejam requeridas provas pelo autor
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