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Crimes Contra a Administração da Justiça (Falso testemunho ou falsa…
Crimes Contra a Administração da Justiça
Denunciação Caluniosa -
Quando alguém causa da instauração de uma investigação administrativa, imputando a essa pessoa crime, sabendo que a vítima é inocente.
Crime material; DOLO; + 1/6 da pena se informar nome falslo. O agente quer prejudicar alguém :!!:
Comunicação Falsa de crime ou contravenção :
Quando alguém provoca ação da autoridade, comunicando um crime/contravenção que NÃO OCORREU. Crime material; DOLO - O agente simplesmente mentiu sobre a ocorrência de uma crime
Autoacusação falsa de um crime
Não pratica crime o participe que assumiu toda a culpa do crime.
Mesmo com
motivo nobre
o agente comete crime (pai que assume a culpa para proteger o filho) - A consumação se dá no momento que a autoridade toma conhecimento
Exercício arbitrário das próprias razões
Fazer justiça com as próprias mãos; Dolo, não havendo forma culposa.
Ação Penal Pública, se houver violência
Se não houver violência ação penal privada
Falso testemunho ou falsa perícia
Aqueles que atuando como testemunha, o perito, o contador, o tradutor ... Crime PRÓPRIO; Trata-se de um crime de
mão própria
só pode ser praticado pessoalmente pela própria pessoa - Só cabe participação
:check: Faz afirmação falsa; Negar a verdade ou Calar a verdade
Testemunha sem compromisso (informante) tb pode cometer crime. NÃO SE PUNE A FORMA CULPOSA;
:!!:
Aumento de pena
(1/6-1/3)
Mediante a SUBORNO
Pratica cm vistas a obter provas que deva produzir feitos em processo criminal;
Praticado com dolo especifico; a obter prova que deva produzir efeitos em processo civil em que seja parte a admi direta ou indireta.
Extinção de punibilidade
- se houver retratação antes da sentença
:!!:
AUMENTO OU NÃO DE PENA
Subornar testemunha - Tem aumento de pena :check:
COAGIR no curso do processo-
NÃO
exite aumento de pena :red_cross:
Usar de
violência ou grave ameaça
, com o fim de FAVORECER interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial
Fraudar processo- Tem aumento de pena :check:
Favorecimento Pessoal :red_cross: Real
Favorecimento Pessoal - quando o agente ajuda (quem praticou o crime) a
"fugir"
- Se o agente que presta o auxilio também praticou o rime, não há favorecimento pessoal.
Favorecimento Real - o agente torna seguro o proveito do crime (ajuda a guardar a coisa)
O elemento subjetivo é o DOLO, não se pune a forma culposa - Não é necessário que o agente saiba que o crime acabara de acontecer, basta apenas que ele imagine
Será isento da pena (favorecimento pessoal) se o agente for que praticar o favorecimento for
ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Crimes Contra as Finanças Públicas
Os sujeitos são
funcionários públicos
(crime próprio); Os sujeitos passivos são sempre os entes públicos. Ação PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Não se admite a forma culposa; Praticamente todos os crime são de ação múltipla (
Plurinucleares
)
Anexo
Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio CONTRA => Autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é CHAMADA A INTERVIR EM => Processo Judicial, Policial ou Administrativo, ou em Juízo Arbitral.