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CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA (8.º dígito: Tipo (O tipo tem a…
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA
Categoria Econômica (1.º dígito)
Receitas Correntes (2.º dígito: Origem)
Tributárias
Impostos:
a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxas:
têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Contribuições de melhorias:
é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
Contribuições:
receita proveniente de Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”
Receita Patrimonial:
ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.
Receita Agropecuária:
decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias.
Receita Industrial:
são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público.
Receita de Serviços:
é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização e etc.
Transferências Correntes:
é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, com o objetivo de aplicar em despesas correntes.
Outras Receitas Correntes:
são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
Na LOA, a discriminação da receita, quanto à sua
natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica (Verde), grupo de natureza de despesa (Rosa) e modalidade de aplicação. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos.
Categoria Econômica (1.º dígito)
Receitas de Capital (2.º dígito: Origem)
Operações de Crédito:
são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.
Alienação de Bens:
é o ingresso proveniente da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente. Exemplos: privatizações, venda de um prédio público etc.
Amortização de Empréstimos:
é o ingresso referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Transferências de Capital:
é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, com o objetivo de aplicar em despesas de capital.
Outras Receitas de Capital:
são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.
3.º dígito: Espécie
É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.
4.º ao 7.º dígito:
São destinados a desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Tais dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
Desdobramentos p/ Identificação de Peculiaridades da Receita
8.º dígito: Tipo
O tipo tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza:
Tipo 0: natureza de receita não valorizável ou agregadora;
Tipo 1: arrecadação Principal da receita;
Tipo 2: Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e
Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.