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COMPETÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO (ABSOLUTA (EM RAZÃO DA MATÉRIA (Justiça Militar…
COMPETÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO
ABSOLUTA
NÃO PERMITE PRORROGAÇÃO
PODE SER ARGUIDA A QQR TEMPO
SER DESRESPEITADA GERA NULIDADE ABSOLUTA
ATOS INSTRUTÓRIOS
PROVAS :red_cross::
ATOS DECISÓRIOS
DECISÃO DOS JUÍZES :red_cross:
EM RAZÃO DA MATÉRIA
Justiça Militar
Justiça Eleitoral
Justiça Federal
Justiça Estadual
COMPETÊNCIA FUNCIONAL
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
art, 74
RELATIVA
PERMITE A CONTINUIDADE
ARGUIDA EM MOMENTO DETERMINADO
DESRESPEITO GERA NULIDADE RELATIVA
ATOS DECISÓRIOS
DECISÃO DOS JUÍZES :red_cross:
DEPENDE DE COMPROVADO PREJUÍZO
ATOS INSTRUTÓRIOS
PROVAS :check:
TERRITORIAL
-art.70 a art 74
CONEXÃO
SUBJETIVA
SIMULTÂNEA
VÁRIAS PESSOAS PRATICANDO 2 OU MAIS CRIMES
CONCURSO
DOIS OU MAIS CRIMES COM CONCURSO DE PESSOAS
RECIPROCIDADE
COMETENDO UM CONTRA O OUTRO
OBJETIVA
PROVAS
uma liga a outra
COMETEU OS VÁRIOS CRIMES PARA ENCOBRIR UM OUTRO
CONTINÊNCIA
DUAS OU MAIS PESSOAS SÃO ACUSADAS PELA MESMA INFRAÇÃO
DESMEMBRAMENTO
ESPECIALIDADE ( FORO, TRIBUNAL DO JURI, MILITAR, ELEITORAL)