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Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Liberdade Provisória e Fiança…
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Aplicação - podem ser aplicadas ISOLA OU CUMULATIVAMENTE, podendo ser aplicadas na fase processual ou pré-processual.
Na fase processual
- podem ser decretadas
ex officio*
ou a requerimento das partes.
Na fase pré-processual
- podem ser decretadas por representação da autoridade policial ou por requerimento do MP
Descumprimento
O Juiz poderá: converter em uma pena mais severa; Substituí-lá por outra ou Decretar a prisão preventiva
A qualquer tempo o Juiz pode alterar a pena, desde de que sobrevenham novos fatos que alterem as circunstâncias.
Prisão Especial
É cabível para determinadas pessoas (Ministros de Estado, Magistrados, Oficiais das Forças Armadas)
Presos especiais possuem o mesmo direitos e deveres dos presos comuns; Mas não podem ser transportados juntos.
O Mmilitar, caso preso em flagrante delito, deverá ser recolhido ao quartel da Instituição que pertencer.
Prisão Domiciliar
Alternativa a prisão preventiva, o individuo só pode sair com autorização.
Maior de 80 anos
Extremamente debilitado por motivo de doença grave; Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou deficiente
Mulher/Homem com filho até 12 anos de idade incompletos;
Liberdade Provisória e Fiança
A concessão da liberdade provisória, não impede a fixação de alguma medida cautelar DIVERSA DA PRISÃO.
- A
autoridade policial
só poderá arbitrar a fiança nos crimes
cuja a pena máxima não seja superior a 4 anos
-
Caso ultrapasse somente o Juiz, que arbitrará em até 48 horas e o MP terá vista dos autos após esse momento.
Valor
Verificar algumas circusntâncias, como as condições financeiras do acusado, sua vida pregressa... Poderá consistir em dinheiro, joias, títulos...
Se o réu for absolvido, ou se extinta a ação o dinheiro é devolvido.; Será perdido em favor do Estado se o réu condenado e não se apresente para inicio do cumprimento da pena. É destinado ao
FUNDO PENITENCIÁRIO
:warning:
Inadmissibilidade
- crimes de racismo; trafico ilícito de entorpecentes, terrorismos, grupos armados civis ou militares, contra ordem e tortura
:!!: Ainda que não possa arbitrar fiança, é possível a concessão de liberdade provisória.
Quebramento da fiança
-descumprimento da confiança depositada no réu; prática de nova infração pen (crime de contravenção) dolosa
Cassação da Fiança
-arbitrada de maneira ilegal (crimes hediondos); Houver inovação na classificação do delito;
Reforço da Fiança
- Quando a autoridade tomar fiança insuficiente; quando for inovada a classificação do delito.
Se o réu não realizar o reforço da fiança - será
considerada sem efeito
e o réu recolhido a prisão. Essa decretação não é automática. O Juiz deve fundamentar a decretação da preventiva.