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SENTENÇA (O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva…
SENTENÇA (O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:, A sentença conterá (requisitos formais):, O juiz, ao proferir sentença condenatória:, Classificações da decisão, O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume., É a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa a pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação, O juiz pode mexer na descrição dos fatos apenas após a instrução criminal, O juiz pode mudar a correspondência da imputação do crime logo após o recebimento da denúncia se entender que o imputado em primeiro momento não corresponde a descrição dos fatos, Sentença de pronúncia: provas suficientes, vão a juri, Sentença de impronúncia: não há provas suficientes, não vão a juri, Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão., A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim. O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.)