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NACIONALIDADE (Nato; Originária;
1 grau; Involuntária (ART.12, I , CF,…
NACIONALIDADE (Nato; Originária;
1 grau; Involuntária, Naturalizado; Secundária;
2 grau; Voluntária, Natureza jurídica: Direito e garantia
fundamental da pessoa humana;, Em regra, não se admite a
"Dupla nacionalidade";)