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Competência Privativa ((Organizar seu Governo e Administração;, Criar,…
Competência Privativa ((Organizar seu Governo e Administração;, Criar, organizar e extinguir RA;, Instituir e arrecadar tributos;, Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos;, Dispor sobre administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos;, Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços de interesse local, incluído o transporte público (caráter essencial);, Manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar., Celebrar/Firmar ajustes, consórcios, acordos e decisões administrativas com a União, Estados e os Municípios, para execução de suas leis e serviços;, Elaborar e executar o PPA, DO, OA;, Elaborar e executar o: Plano Diretor de Ordenamento Territorial, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local;, Autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis;, Dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;, Dispor sobre organização dos servidores, planos de carreira, remuneração e regime jurídico único;, Exercer Poder de Polícia Administrativa;, Licenciar estabelecimento ou cassar o alvará dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, saúde, bem-estar da população ou que violarem a lei;, Regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive papéis e outros resíduos recicláveis;, Dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;, Dispor sobre serviços funerários e adm. de cemitérios;, Dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas, em decorrência de transgressão da legislação local;, Disciplinar e fiscalizar competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público;, Dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;, Disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF;, Exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, respeitada a legislação federal;, Adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social;, Licenciar construção de qualquer obra;, Interditar edificações em ruína, insalubres e irregulares, bem como demolir as que ameacem a segurança individual e coletiva;, Dispor sobre publicidade externa.))