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CDC - ART 81 AO 90 (art 84 - ações de obrigação de fazer e não fazer -…
CDC - ART 81 AO 90 (art 84 - ações de obrigação de fazer e não fazer - tutela específica ou resultado prático equivalente(ex qndo o produto não estiver mais sendo comercializado) - DETERMINAÇÃO JUDICIAL, art 82 - partes legitimadas concorrentemente
(atuam ao mesmo tempo), DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUIZO, art 81 - coletivamente quando:, Art. 87. Acesso do consumidor à justiça, art 83 - são admitidas qualquer tipo de ação p que se faça cumprir este código, Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide., Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.
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