Classificação das espécies de interpretação
Origem
Natureza
Resultados
Autêntica
Provêm do próprio poder responsável pela edição
do ato
Doutrinária
Realizada pelos JURISTAS por intermédio de comentários à legislação ou
estudos desenvolvidos a partir de determinado ramo jurídico
Judicial
Resultante da Jurisprudência
Administrativa
Emana da Administração Pública por intermédio dos seus órgãos
Literal
Preza pelo exame do significado e alcance das palavras que compõem o texto normativo
Lógica
Analisa a conexão de uma expressão do texto com o contexto da norma p/ obter a interpretação - SEM AUXILIO DE ELEMENTO EXTERIOR
Sistemática
Além de se considerar a lógica interna da norma, leva-se em consideração as demais normas do sistema, inclusive seus princípios explícitos e implícitos.
Histórica
Volta-se para o passado, para o tempo em que a
norma foi editada.
Teleológica
Reporta-se ao fim que a norma jurídica tenciona servir ou tutelar.
Extensiva
Busca conferir ao texto interpretado um sentido e alcance mais amplo do que indicam os
termos da lei.
Restritiva
O intérprete age no sentido de restringir o conteúdo da norma infirmada
Declarativa
O intérprete limita-se a declarar ou especificar o pensamento expresso na norma jurídica sem qualquer pretensão extensiva ou restritiva