Classificação das espécies de interpretação

Origem

Natureza

Resultados

Autêntica

Provêm do próprio poder responsável pela edição
do ato

Doutrinária

Realizada pelos JURISTAS por intermédio de comentários à legislação ou
estudos desenvolvidos a partir de determinado ramo jurídico

Judicial

Resultante da Jurisprudência

Administrativa

Emana da Administração Pública por intermédio dos seus órgãos

Literal

Preza pelo exame do significado e alcance das palavras que compõem o texto normativo

Lógica

Analisa a conexão de uma expressão do texto com o contexto da norma p/ obter a interpretação - SEM AUXILIO DE ELEMENTO EXTERIOR

Sistemática

Além de se considerar a lógica interna da norma, leva-se em consideração as demais normas do sistema, inclusive seus princípios explícitos e implícitos.

Histórica

Volta-se para o passado, para o tempo em que a
norma foi editada.

Teleológica

Reporta-se ao fim que a norma jurídica tenciona servir ou tutelar.

Extensiva

Busca conferir ao texto interpretado um sentido e alcance mais amplo do que indicam os
termos da lei.

Restritiva

O intérprete age no sentido de restringir o conteúdo da norma infirmada

Declarativa

O intérprete limita-se a declarar ou especificar o pensamento expresso na norma jurídica sem qualquer pretensão extensiva ou restritiva