Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
Alienações

Art. 17

Bens da Administração Pública

Imóveis

Autorização legislativa

Órgãos da administração direta

Entidades autárquicas e fundacionais

Entidades paraestatais

Dependerá

Avaliação Prévia

Licitação

Concorrência

Exceto

Dação em pagamento

Doação para outro orgão ou entidade

Permuta atenda requisitos

Investidura

Venda a outro órgão ou entidade pública

Alienação gratuita ou onerosa

Aforamento

Concessão de direito real de uso

Locação ou permissão de uso

Procedimentos de legitimação de posse

Área até 250m²

Terras rurais da União

Amazônia

Até 1500ha

Regularização fundiária

Doação fins e uso de interesse social

Permuta exclusivamente entre órgão públicos

Venda de ações negociadas em bolsa

Venda de títulos

Venda de bens produzidos ou comercializados

Venda de materiais e equipamentos

§ 1º Imóveis doados, porem cessadas as razões, reverterão a pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação

§ 2º Conceder título de propriedade ou de direito real de uso

A outro órgão ou entidade pública, qualquer que seja a localização

Pessoa natural

Ocupação mansa e pacífica

Exploração direta sobre área rural

Amazônia Legal

Até 1500ha

§ 2º-A

Hipótese do inciso II do § 2 dispensadas

Aplicação exclusiva as áreas

Anterior a 1 de dez de 2004

Submissão

Vedação de concessões

Exploração não comtemplada

Lei agrária

Rescisão automática

Interesse público ou social

§ 2-B

Só aplica imóvel zona rural

Atividade agropecuárias

Limitado a 1500 hectares

Pode ser cumulada

§ 3º Investiduras

Alienação

Preço nunca inferior

Não ultrapasse 50%

Legítimo possuidor

Núcleos urbanos anxos a usinas hidrelétricas

§ 4º Doação com encargo

Licitada

Não em caso de interesse público

§ 5º Parágra § 4º caso o donatário

Imóvel em garantia

Reversão e demais obrigações

Hipotéca favor do doador

§ 6º Venda de bens

Não superior a alínea, poderá permitir o leilão

Art. 18

Na concorrência de venda de bens imóveis

Habilitados

Recolhimento de 5% da avaliação

Art. 19

Bens imóveis da Administração pública

Aquisição judiciais de dação em pagamento

Alienados

Avaliação dos bens

Comprovação da necessidade

Adoção do procedimento licitatório

Concorrência ou leilão