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LINDB - ART 4 AO 6 (ART 4 (§ 2 - COSTUMES - depois de esgotadas a analogia…
LINDB - ART 4 AO 6 (ART 4 , ART 5 - EQUIDADE - interpretação da norma - , ART 6 - lei em vigor - efeito imediato e geral, respeitando o ato jur perf, dir. adquirido e coisa julgada, leis no espaço, leis no tempo)