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PRISÃO PROCESSUAL (É aquela sem o caráter de pena; de natureza puramente…
PRISÃO PROCESSUAL (É aquela sem o caráter de pena; de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pena, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos. , LIBERDADE PROVISÓRIA: se funda no inciso LXVI do artigo 5° da Constituição Federal da República, e se caracteriza pela liberdade concedida pelo magistrado em caráter temporário. Desta forma, poderá o indiciado aguardar o julgamento em liberdade com ou sem o pagamento de fiança. Assim, o indivíduo acusado de ter cometido a infração penal não será recolhido à prisão, e se for, será posto em liberdade em seguida.)