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REGRAS INTRODUTÓRIAS (NOÇÕES INTRODUTÓRIAS, HERMENÊUTICA JURÍDICA AMBIENTAL E A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS NORMAS AMBIENTAIS , CONCEITO DE BEM JURÍDICO: Em sentido jurídico, bens podem ser conceituados como interesses humanos cuja essencialidade à coexistência social faz com que sejam tutelados pelo Estado por meio de normas, possuindo natureza tangível ou abstrata (ideal), de natureza individual ou coletiva., MEIO AMBIENTE NA CF)