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660 - CPP (EFETUADO AS DILIGÊNCIAS (INTERROGADO O PACIENTE (JUIZ DECIDE…
660 - CPP (EFETUADO AS DILIGÊNCIAS, A liminar é admitida pela jurisprudência, mas não existe previsão legal., OBS: não existe previsão expressa de solicitação de informações a auotidade coatora quando o feito é processado na primeira instância.
OBS: não exige manifestação do MP.
OBS: na 2ª instância sim (662 CPP)., SUM 431 STF - É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.)