ART XXXII A XL - DIREITOS FUNDAMENTAIS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PROMOVIDA PELO ESTADO, NA FORMA DALEI

EEFICÁCIA LIMITADA

DIREITO DO CONSUMIDOR

SEGUNDO STF ABRANGE

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

MÁ PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO

DIREITO À INFORMAÇÃO

OBRIGAÇÃO DA TRANS PARÊNCIA

QUEM?

TODOS OS CIDADÃOS

QUAIS

INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR

INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL

RESSALVADA

SIGILO IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA

SOCIEDADE

ESTADO

LESÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

XXXIV- ASSEGURADO INDEPENDENTE DE PG DE TAXA

DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS
(PETIÇÃO+ SEM FORMALISMO_ DOC.ESCRITO)

OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS (ATESTADO)

EM DEFESA DE DIREITOS

CONTRA ILEGALIDADE

CONTRA ABUSO DE PODER

DEFESA DE DIREITOS

ESCLARECIMENTO EM SITUAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL

QUEM?

TODAS AS PF E PJ

NATUREZA NÃO-JURISDICIONAL

INDEPENDE DE ADVOGADO

MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA

LEI NÃO EXCLUIRÁ DE APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA DE DIREITO

BRASIL= SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA= SISTEMA INGLÊS

PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

SÓ O JUDICIÁRIO DECIDE UMA LIDE EM DEFINITIVO

EXIGE-SE PREVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA

HABEAS DATA

TEM QUE TER A NEGATIVA OU OMISSÃO DA ADM EM RELAÇÃO AO PEDIDO

CONTROVÉRSIAS DESPORTIVAS

RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO CONTRA SÚMULA VINCULANTE PELA DM PÚBLICA

INCONSTITUCIONAL= EXIGIR DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO= EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DUPLO GRAU DE JURIISDIÇÃO

REEXAMAE DA MATÉRIA EM ORGÃO DIVERSO OU SUPERIOR AO DA 1ª INSTÂNCIA

NÃO É ABSOLUTO. EX: NÃO CABE RECURSO DECISÃO DO SENADO QUE JULGA O PRESIDENTE POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

LEI NÃO PREJUDICARÁ

DIREITO ADQUIRIDO

ATO JURÍDICO PERFEITO

COISA JULGADA

GARANTIA DE IRRETROATIVIDADE DA LEI

APENAS SE BENEFICIAR OS INDIVÍDUOS

NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO

JÁ SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO DO PARTICULAR

ATO CONSUMADO. EX: CONTRATO ASSINADO

NÃO CABE MAIS RECURSO

NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO CONTRA

MUDANÇA DO PADRÃO DA MOEDA

CRIAÇÃO OU AUMENTO DOS TRIBUTOS

NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS

MUDANÇA DE REGIME ESTATUTÁRIO

XXXVII NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

JUIZ NATURAL= JUIZ IMPARCIAL

ALCANÇA A TODOS= BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, PJ E PF

É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JÚRI ASSEGURAD

A PLENITUDE DE DEFESA

O SIGILO DAS VOTAÇÕES

A SOBERANIA DOS VEREDITOS

A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

DIREITO NÃO PODE SER AFASTADA POR LEI ESTADUAL, NEM USURPADA POR VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA

LATROCÍNIO (ROUBO + HOMICIDIO)=CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO= JUIZ SINGULAR E NÃO TRIBUNAL DO JÚRI

É POSSÍVEL A AMPLIAÇÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO= PARA OUTROS CRIMES A SER JULGADO PELO TRIBUNAL

NÃO É ABSOLUTA= NÃO ALCANÇA OS DETENTORES DE FORO ESPECIAL PREVISTO NA CF

XXXIX NÃO HÁ CRIME SEM

LEI ANTERIOR QUE O DEFINA

NEM PENA, SEM COMINAÇÃO LEGAL

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

LEI NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

EX TUNC: MÁQUINA DO TEMPO

EX NUNC: NUNCA MAIS, A PARTIR DE AGORA