ART XXXII A XL - DIREITOS FUNDAMENTAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
PROMOVIDA PELO ESTADO, NA FORMA DALEI
EEFICÁCIA LIMITADA
DIREITO DO CONSUMIDOR
SEGUNDO STF ABRANGE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
MÁ PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO
DIREITO À INFORMAÇÃO
OBRIGAÇÃO DA TRANS PARÊNCIA
QUEM?
TODOS OS CIDADÃOS
QUAIS
INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR
INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL
RESSALVADA
SIGILO IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA
SOCIEDADE
ESTADO
LESÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
XXXIV- ASSEGURADO INDEPENDENTE DE PG DE TAXA
DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS
(PETIÇÃO+ SEM FORMALISMO_ DOC.ESCRITO)
OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS (ATESTADO)
EM DEFESA DE DIREITOS
CONTRA ILEGALIDADE
CONTRA ABUSO DE PODER
DEFESA DE DIREITOS
ESCLARECIMENTO EM SITUAÇÃO DE INTERESSE PESSOAL
QUEM?
TODAS AS PF E PJ
NATUREZA NÃO-JURISDICIONAL
INDEPENDE DE ADVOGADO
MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO HABEAS DATA
LEI NÃO EXCLUIRÁ DE APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA DE DIREITO
BRASIL= SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA= SISTEMA INGLÊS
PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
SÓ O JUDICIÁRIO DECIDE UMA LIDE EM DEFINITIVO
EXIGE-SE PREVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
HABEAS DATA
TEM QUE TER A NEGATIVA OU OMISSÃO DA ADM EM RELAÇÃO AO PEDIDO
CONTROVÉRSIAS DESPORTIVAS
RECLAMAÇÃO CONTRA DESCUMPRIMENTO CONTRA SÚMULA VINCULANTE PELA DM PÚBLICA
INCONSTITUCIONAL= EXIGIR DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO= EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DUPLO GRAU DE JURIISDIÇÃO
REEXAMAE DA MATÉRIA EM ORGÃO DIVERSO OU SUPERIOR AO DA 1ª INSTÂNCIA
NÃO É ABSOLUTO. EX: NÃO CABE RECURSO DECISÃO DO SENADO QUE JULGA O PRESIDENTE POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
LEI NÃO PREJUDICARÁ
DIREITO ADQUIRIDO
ATO JURÍDICO PERFEITO
COISA JULGADA
GARANTIA DE IRRETROATIVIDADE DA LEI
APENAS SE BENEFICIAR OS INDIVÍDUOS
NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO
JÁ SE INCORPOROU AO PATRIMÔNIO DO PARTICULAR
ATO CONSUMADO. EX: CONTRATO ASSINADO
NÃO CABE MAIS RECURSO
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO CONTRA
MUDANÇA DO PADRÃO DA MOEDA
CRIAÇÃO OU AUMENTO DOS TRIBUTOS
NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS
MUDANÇA DE REGIME ESTATUTÁRIO
XXXVII NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
JUIZ NATURAL= JUIZ IMPARCIAL
ALCANÇA A TODOS= BRASILEIROS E ESTRANGEIROS, PJ E PF
É RECONHECIDA A INSTITUIÇÃO DO JÚRI ASSEGURAD
A PLENITUDE DE DEFESA
O SIGILO DAS VOTAÇÕES
A SOBERANIA DOS VEREDITOS
A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
DIREITO NÃO PODE SER AFASTADA POR LEI ESTADUAL, NEM USURPADA POR VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA
LATROCÍNIO (ROUBO + HOMICIDIO)=CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO= JUIZ SINGULAR E NÃO TRIBUNAL DO JÚRI
É POSSÍVEL A AMPLIAÇÃO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO= PARA OUTROS CRIMES A SER JULGADO PELO TRIBUNAL
NÃO É ABSOLUTA= NÃO ALCANÇA OS DETENTORES DE FORO ESPECIAL PREVISTO NA CF
XXXIX NÃO HÁ CRIME SEM
LEI ANTERIOR QUE O DEFINA
NEM PENA, SEM COMINAÇÃO LEGAL
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL
LEI NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
EX TUNC: MÁQUINA DO TEMPO
EX NUNC: NUNCA MAIS, A PARTIR DE AGORA