Falências - Noções gerais
Considerações
Execução coletiva contra devedor empresários #
Diversas execuções singulares
Proteção à confiança (crédito)
Insolvência afeta o bem-estar do país
Segurança do crédito privado
Segurança do crédito público
Erário
Crédito/confiança
Afastamento do empresário incompetente do mercado
Princípios
Igualdade entre credores(par conditio creditorum)
Objetivo é pagar a todos os credores e não apenas a alguns #
Tratamento desigual a quem merece mais proteção
Decisão política #
Interpretações possíveis
Todos recebem a mesma quota da venda per capita
Todos recebem na proporção de seus créditos
Todos os credores de uma mesma espécie recebem a mesma quota per capita
Celeridade processual
Tempo é curcial
Empresa pod estar parada
Ativos podem estar deteriorando
Legitimidade passiva
Apenas o empresário pode falir no Brasil
Não-empresários pedem insolvência civil
Empresários irregulares podem falir (105, IV)
Exclusão absoluta (art. 2º)
Entidades fechadas de previdência complementar
Sociedade de economia mista
Empresa pública
Exclusão relativa (art. 2º)
Instituição financeira pública ou privada
Perda de legitimidade
Morte do empresário indiividual (961, §1º)
1 ano após a morte para decretação de falência do espólio
Conclusão do inventário antes do prazo importa em impossibilidade jurídica
Outro empresário assumir a empresa importa em impossibilidade jurídica
Encerramento da empresa (96, VIII)
2 anos antes do pedido de falência
Prova de exercício posterior ao ato afasta a exclusão
Sociedade anônima já liquidada (96, §1º)
Encerramento irregular é diferente de liquidação do ativo
Não há necessidade de encerramento da empresária
Credor frustrado pode cobrar do acionista até o limite da soma recebida por este
Cooperativa de crédito
Consórcio
Sociedade operadora de plano de assistência à saúde
Sociedade seguradora
Sociedade de capitalização
Defesa da economia contra a insolvência
Realocação eficiente dos fatores de produção