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Documento/Indícios (Classificação: (Quanto a finalidade (b) causais —…
Documento/Indícios (Classificação: , Definição, Indício: consiste em todo fato ou circunstância conhecida e provada da qual se pode inferir a ocorrência de outro fato ou circunstância. Portanto, trata-se de fatos comprovados a partir dos quais, por indução lógica, é possível se presumir pela ocorrência do fato probando, necessário para a caracterização de determinado tipo penal., Oportunidade: Salvo quando a lei dispuser em contrário é possível apresentar documentos em qualquer tempo, devendo o juiz cientificar a parte contrária do seu teor. Exceção, no plenário do Júri apenas podem ser apresentados documentos do qual foi dada ciência a parte contrária até três dias úteis antes do dia do julgamento., Iniciativa: pode ser da parte, sendo nessa hipótese chamada de espontânea, ou pode ser do juiz, conhecida como provocada ou coacta., Cartas particulares: reforçando o princípio da que veda a utilização de provas produzidas por meios ilícitos, o CPP em seu art. 223 veda a utilização de cartas particulares interceptadas sem autorização judicial. Tal impedimento não se estende ao destinatário que apresenta carta em juízo sem consentimento do signatário, desde que o faça para defesa de seu direito.)