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NULIDADES (Ocorre Nulidade: (Por ilegitimidade de parte;, Falta de…
NULIDADES (Ocorre Nulidade:, PROVAR O PREJUÍZO, A parte que concorreu para alguma nulidade, não poderá argui-la., A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente., A nulidade de representação da parte poderá ser sanada a qualquer tempo mediante retificação nos autos., A Arguição das nulidades devem respeitar os prazos do art. 571, CPP., Sanar-se-ão os casos do art. 572, CPP., O ato que considerado anulado, anulará consequentemente todos aqueles que dele advieram. De sorte que deverá o Juíz indicar quais atos serão anulados.)